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Portal Carolina Bori
Revalidação/Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros


O Portal Carolina Bori é uma página na internet que tem como objetivo dar à sociedade civil e às instituições de ensino superior todas as informações relativas ao processo de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas estrangeiros no Brasil. Lá se encontram informações como a legislação vigente, explicações de como funcionam as novas regras, dúvidas mais frequentes, informações sobre revalidação de diplomas em outros países e notícias sobre os módulos implementados na Plataforma Carolina Bori.

O Portal Carolina Bori ainda reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros.

A expectativa do Ministério da Educação é que este portal facilite a articulação de um sistema coordenado para revalidação/reconhecimento de títulos e diplomas estrangeiros no Brasil, contribuindo para dar agilidade, transparência, coerência e previsibilidade aos processos de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.

A ausência de tal sistema causava inúmeros prejuízos para a sociedade, para o Estado brasileiro, para a ciência e para as próprias instituições de ensino superior.

Quanto aos impactos para a sociedade, as lacunas da legislação anterior não dão aos interessados a segurança sobre equivalência da certificação obtida no exterior. Essa situação é agravada pela falta de coordenação e transparência dos procedimentos adotados. Assim, os requerentes ficam cercados de incertezas sobre a decisão de buscar fora do país o acesso a alternativas de formação, já que, independentemente da qualidade do programa realizado pelo estudante, o diploma sempre corre o risco de não ser revalidado/reconhecido no Brasil.

Para o Estado brasileiro, essa situação tem impacto negativo nas políticas voltadas para a internacionalização do Ensino Superior, objetivo de duas das vinte metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Para a ciência brasileira, o maior prejuízo é em longo prazo. A ausência de um sistema coordenado, previsível e ágil para o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros, inadvertidamente, alimenta estratégias que priorizam, no exterior, formações similares àquelas já oferecidas no país. Com isso, a ciência brasileira deixa de explorar a riqueza de alternativas de formação que são ofertadas em instituições de excelência situadas em diferentes partes do mundo.

Finalmente, para as instituições de ensino superior, os problemas estão associados, de um lado, à insegurança que cerca o momento de decidir pelo reconhecimento ou não de um diploma. De outro lado, estão associados também às incertezas que limitam o aproveitamento de alternativas de cooperação com instituições estrangeiras.

Esses obstáculos dificuldades prejudicam particularmente as iniciativas voltadas para a cooperação sul-sul. Aqui, a falta de informação e o desconhecimento da realidade dos sistemas de ensino superior de países emergentes inibem o aproveitamento das oportunidades de cooperação.

Prazos

O processo de revalidação/reconhecimento de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela instituição revalidadora/reconhecedora e concluído no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Caso o processo se encaixe em um dos casos de tramitação simplificada ele terá o prazo máximo de 90 dias, sempre descontados os dias de recesso escolar.

Após a solicitação ser encaminhada, a universidade tem até 30 dias para efetuar a pré-análise da documentação, descontados os dias de recesso escolar legalmente justificados ou por qualquer condição obstativa que a instituição revalidadora ou reconhecedora não tenha dado causa. Durante esse período a Universidade verificará a adequação dos documentos anexados de acordo com os requisitos determinados na Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC e com as normas internas da Universidade, quando houver. Caso sejam necessários ajustes ou complementação na sua documentação, a Universidade entrará em contato por e-mail, através da Plataforma. Nesse caso, o requerente tem até 60 dias para apresentar a documentação ou suspender o prazo se não fosse possível conseguir o documento em tempo hábil.

Para verificar quais ajustes precisam ser feitos pedimos que entre na Plataforma, vá em Meu Processos, selecione Solicitações e veja todas as suas solicitações. Escolha a solicitação desejada e clique no símbolo. Veja quais os arquivos que a universidade lhe pede que sejam reenviados. Clique no símbolo ao lado do arquivo e verá a observação feita pela universidade. Anexe novo arquivo e reenvie a solicitação para a universidade.

Após a aprovação de todos os documentos, a Universidade anexará um boleto/GRU à sua solicitação. V.Sa. receberá um e-mail automático da plataforma informando-o sobre o boleto/GRU e deverá, portanto, efetuar o pagamento e anexar o comprovante à solicitação. Após a homologação do comprovante, um número de processo será atribuído à sua solicitação, significando que ela foi aceita pela Universidade e que será encaminhada para análise acadêmica.

Solicitamos atualização das perguntas e respostas constantes no Portal Carolina Bori, conforme especificado abaixo.

  • LEGISLAÇÃO
    VIGENTE

    Resume as diretrizes legais e os normativos instituídos para o processo de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.

  • COMO
    FUNCIONA

    Fique por dentro de tudo que precisa ser feito e obtenha as orientações necessárias para submeter um diploma à revalidação ou ao reconhecimento.

  • TIRE SUAS
    DÚVIDAS

    Encontrar respostas e esclarecimentos para as dúvidas mais frequentes apresentadas pelos solicitantes de equivalência de diplomas.

PRÓXIMOS PASSOS

  • Implementação de relatório gerenciais, consultas públicas e melhorias no sistema
Ministério da Educação
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